STF reconhece nacionalidade brasileira para filhos adotivos no exterior
Por: Redação I Foto: Gil Ferreira/CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes adotados por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, desde que registrados em embaixadas ou consulados. A decisão, tomada em 12 de março, tem repercussão geral e passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
O entendimento da Corte é que não pode haver distinção entre filhos biológicos e adotivos, conforme previsto na Constituição. A tese aprovada estabelece que “é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.
O caso concreto envolveu duas crianças adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. Ao atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas tiveram o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização. A família recorreu ao STF, que reformou a decisão.
Durante o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que é inconstitucional permitir que filhos de uma mesma família tenham direitos diferentes em razão da origem biológica ou da adoção. A maioria dos ministros rejeitou a exigência de homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendida por parte do plenário, sob o argumento de que isso criaria uma distinção indevida.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União e entidades da sociedade civil também se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da nacionalidade, ressaltando que negar esse direito poderia gerar situações de apatridia, contrariando convenções internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário.





