Devedores poderão ter CNH e passaporte apreendidos após cobrança judicial 

A medida afetará somente pessoas que permanecem inadimplentes mesmo após ofertas de negociação 

Por: Isaque Santiago | Foto: Agência Brasil


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias para a cobrança de uma dívida. 

A partir de agora, pessoas inadimplentes poderão ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos. Os devedores também poderão ficar impossibilitados de participar de concurso público e licitações. 

A lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, concluiu que a medida é válida, desde que “não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

As dívidas alimentares, pensões que pais pagam aos filhos, ficaram de fora da medida e os inadimplentes com este tipo de débito estão livres da apreensão de CNH e passaporte. Também ficaram de fora os motoristas profissionais que dependem da CNH para trabalhar. 

Fux afirmou ainda que ao aplicar as determinações, o juiz deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

O ministro também alertou que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. As medidas aplicadas devem ser analisadas caso a caso. Qualquer abuso na aplicação poderá ser questionado mediante recurso.

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