Empresas privadas também precisam elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, orienta Prefeitura

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estabelece o prazo de 360 dias, da publicação do Decreto n° 35/E, para que grandes geradores elaborem seus planos

Por: Shirleia Rios | Foto: Fernando Teixeira

Assim como todos os grandes geradores, as empresas privadas que geram 130 kg por mês (160 L por mês), de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), precisam elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Por isso precisam estar atentas ao prazo de adequação, elaboração e implementação da Lei Municipal n° 2004/2019. A elaboração é importante, pois visa atender as medidas estabelecidas no plano, descarte regular e consequentemente melhorar a qualidade ambiental do município.

“Hoje em dia, os resíduos de saúde não entram mais no aterro sanitário. Eles são direcionados para uma empresa licenciada de destinação de resíduos de saúde. Essa empresa recolhe esses resíduos e faz todo um processo que vai da trituração até a incineração”, explicou o secretário municipal adjunto de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Alexandre Santos.

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos no Município de Boa Vista, estabelece o prazo de 360 dias, da publicação do Decreto n° 35/E, para que grandes geradores de resíduos elaborem seus planos e consequentemente para implantação efetiva em suas dependências, de acordo com as exigências da Lei, de toda a estrutura necessária para dar uma destinação adequada ao resíduo sólido domiciliar.

Os RSS são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, laboratórios, de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços. Podem ser constituídos por: agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, entre outros.

Geradores de Resíduos  A prefeitura disponibiliza no site oficial uma plataforma (Clique aqui) que possibilita ao cidadão o acesso ao Plano Municipal, a legislação, a lista de transportadores, e as demais orientações aos geradores.

O PLANO – Para contar com a cooperação do cidadão, a prefeitura implantou em 2016 diretrizes para gestão dos resíduos, com a participação de diversos segmentos sociais da cidade, que se reuniam em audiências públicas e treinamentos.

A implementação do Plano Municipal entrou em vigor em 2019 e foi regulamentada em março deste ano. Quem tiver dúvidas e quiser obter mais informações sobre o Plano de Resíduos sólidos pode entrar em contato por meio do endereço eletrônico: residuossolidos@prefeitura.boavista.br.

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