Lei estadual que regulamenta a aposentadoria de pessoas com deficiência é sancionada na ALE-RR
A lei é sugestão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima, do qual há membro da DPE-RR
Com informações da Ascom DPE-RR | Foto: DPE-RR
Nesta quinta-feira (30), foi sancionada a Lei Complementar Estadual nº 014/2022 que regulamenta a aposentadoria de servidores com deficiência de Roraima, o texto segue para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em breve.
A lei é de autoria do Poder Executivo e nasceu de uma sugestão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR). A construção do texto também contou com a colaboração da Casa Civil e do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper).
Com a sanção, mais de 1,2 mil servidoras e servidores estaduais com deficiência serão beneficiados. O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência: leve, moderada e grave.
De acordo com o presidente do Coede-RR, Jean Martins, esta é uma grande conquista para os servidores. “Com essa sanção, a pessoa com deficiência passa a ter mais respeito, além do direito de garantir a sua aposentadoria com o tempo menor de contribuição. É um reconhecimento, uma equiparação de direito que a lei vem fazer dentro do nosso estado para o servidor público estadual”, afirmou Martins.
Ele também agradeceu ao apoio do governo, à celeridade dos deputados estaduais na votação do projeto e da assessoria jurídica prestada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
Membro do Coede-RR, o defensor público-geral em exercício, Oleno Matos, acredita que a sanção da lei faz justiça ao servidor público que tem deficiência, pois as tratativas até este momento duraram seis anos.
“É um momento fantástico com a assinatura da lei por parte do Poder Executivo, que desde o início foi sensível às demandas das pessoas com deficiência e do Conselho. O estado de Roraima sai na frente na regulamentação de um direito tão importante para aqueles que são servidores públicos e possuem algum tipo de limitação”, salientou.
A solenidade de sanção da lei contou com a presença de diversos servidores estaduais que serão beneficiados com a nova regulamentação. Para Eduarda Deckmann, servidora estadual com deficiência, o momento é de felicidade.
“É uma vitória para todos nós, porque é um processo que durou mais ou menos uns seis anos. Eu me sinto muito feliz por todos nós, todas as pessoas com deficiência. Teremos essa tranquilidade, pois é algo garantido para o futuro”, declarou.
No último dia 7, o Projeto da Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa por 17 votos favoráveis.
Regras
Entre outras regras da lei, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:
- Aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
- Aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
- Aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
- Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O Regulamento do Poder Executivo definirá os tipos de deficiências consideradas graves, moderadas e leves.
COEDE: Coede-RR foi criado em dezembro de 2008 e é um órgão estadual independente ligado à estrutura da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).