Leis garantem direitos para famílias de pessoas com autismo; confira lista

Em Boa Vista, um grupo de mães com filhos autistas se uniram e criaram uma rede de apoio onde trocam ideias e falam sobre os direitos

Por Isaque Santiago | Foto: divulgação

O autismo vem sendo amplamente discutido e debatido em diversos âmbitos como na política, mídias sociais, rádio e televisão. Muitas famílias com filhos autistas que receberam o diagnóstico recentemente ou até mesmo aquelas que já convivem há anos não sabem de todos os direitos garantidos por lei.

Em Boa Vista, um grupo de mães composto por oito mulheres, todas jornalistas e com filhos autistas, se uniu e criou uma rede de apoio com intuito de colocar em prática ideias para ajudar outras famílias.

A jornalista Priscila Gonçalves, mãe de um menino com autismo, explicou que dentro da rede de apoio, as mães trocam ideias e falam sobre os direitos que os filhos têm garantidos por lei em áreas como educação, saúde e lazer. No entanto, o que muitos não sabem são direitos relacionados a saque do FGTS, isenção de IPVA, redução de jornada de trabalho, entre outras.

O grupo conta ainda com a participação de Karla Pinheiro, Raphaela Queiroz, Gisele Faust, Siloany Amaro, Cacau Bastos, Priscila Gonçalves e Ana Lívia. Todas têm em comum o fato de serem comunicadoras e mães de crianças autistas, e viram a oportunidade de criar essa rede de apoio para auxiliar outras famílias que encaram os mesmos desafios que elas.

Ela relatou que começou a conhecer um pouco sobre os direitos das pessoas com autismo depois do diagnóstico do filho.

“Fui descobrindo as coisas aos poucos, conforme ia pesquisando, até que encontramos uma cartilha no site autismolegal.com.br que fala sobre todos os direitos e como fazer para acessá-los. Tudo o que cada uma descobre vai compartilhando com a outra”, disse Priscila.

Redução da jornada de trabalho

Um dos direitos garantidos pela Lei 13.370/2016 para pais ou responsáveis por pessoas autistas, caso trabalhem como servidores públicos federais, estaduais ou municipais, é a redução do horário de trabalho sem prejuízo no salário.

“Muitos estados e municípios já reconheceram esse direito, mas para quem não tem previsão legal, a lei federal pode ser utilizada”, afirmou.Para ter acesso a esse direito, é necessária a efetiva comprovação da necessidade. “É preciso comprovar que o autista precisa de terapia e que o responsável legal é a única pessoa que possa levá-lo e que a ausência desse acompanhante possa causar prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência”, detalhou.

Saque do FGTS para tratamento do autismo

Outro benefício garantido por lei aos pais ou responsáveis de pessoas com autismo é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 8.036/90, artigo 20, traz uma lista de situações previstas para o saque do FGTS. Entre elas estão algumas doenças consideradas graves, mas não especificamente o transtorno do espectro autista.

No entanto, algumas famílias cogitaram a possibilidade de fazer o saque do FGTS usando essa previsão legal de “doenças graves” e começaram a solicitar autorização para o saque em juízo. O pedido passou a ser tão comum que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro o entendimento de que as doenças relacionadas na lei são somente exemplos e cabe ao juiz avaliar a real necessidade.

Prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda

As pessoas com autismo ou os pais e responsáveis não tem isenção do pagamento do Imposto de Renda. Porém, existem regras que garantem prioridade no processamento da declaração e na restituição. A declaração deve ser preenchida com bastante cautela. Com sistemas interligados, caso o pai ou responsável declare algo divergente, como por exemplo, despesas com terapeutas ou reembolsos, a declaração pode acabar caindo na “malha fina”.

Isenção de IPVA

A isenção de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pode representar uma economia interessante que poderá ser investida em outras tantas necessidades da pessoa com autismo.

No entanto, assim como na compra de veículos, existem algumas regras que devem ser respeitadas e podem variar conforme o Estado. Porém, em todo lugar é necessário que o veículo esteja no nome da pessoa com deficiência. Veículos novos ou usados, nacionais, comprados ou não com isenção, de até R$ 70 mil (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção.

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