Mesários poderão ser convocados por e-mail, WhatsApp ou telefone

O uso de ferramentas eletrônicas e telefônicas para convocar os mesários e colaboradores foi regulamentado pela portaria 422/2022 do TRE-RR

Com informações do TRE-RR | Foto: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) expediu a Portaria 422/2022 autorizando o uso de ferramentas eletrônicas e telefônicas para convocar eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no período eleitoral como mesário ou apoio logístico. 

A norma estabelece que a convocação pode ser efetuada por meio de mensagem eletrônica (e-mail institucional), WhatsApp ou ligações telefônicas (telefonia fixa ou móvel). Existe ainda possibilidade de utilização da convocação por meio de envio de cartas ou por oficial de justiça, de acordo com a realidade de cada jurisdição eleitoral. 

De acordo com Iara Calheiros, analista judiciário da 5ª Zona Eleitoral, nas convocações por meio de mensagem eletrônica (e-mail) e por aplicativo de mensagens (WhatsApp) caberá ao eleitor, em até três dias, confirmar o seu recebimento.

“Se não houver confirmação, providenciamos a notificação por qualquer outro meio previsto na legislação eleitoral”, esclareceu Iara.

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