Microempreendedores Individuais podem parcelar contribuições em atraso

A contribuição é paga mensalmente para manter o CNPJ do MEI regular

Por: ANS Sebrae/RR | Foto: divulgação


O microempreendedor individual (MEI) com boletos mensais em aberto agora pode fazer o parcelamento de todos os débitos da Declaração Anual Simplificada para o Microempeendedor Individual (DASN-Simei), sendo INSS, ISS e ICMS, em até 60 parcelas, com prestação mínima de 50 reais.

Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional, e só terão efeito os pedidos de parcelamento feitos com o correspondente pagamento da primeira prestação. A adesão pode ser feita pelo portal do simples nacional, e apresentar a DASN-Simei relativa aos respectivos períodos de apuração.

Com auxílio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Roraima (Sebrae/RR), o MEI tem facilidade da emissão do boleto para sua regularização, realizado por analistas na Agência de Atendimento Sebrae, situada na avenida Ville Roy, 5240, bairro São Francisco, com funcionamento em horário comercial.

Entendendo o DAS

DAS representa a única taxa que o Microempreendedor Individual precisa pagar mensalmente para manter regularizado o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse pagamento é responsável por unificar todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optam pelo regime tributário Simples Nacional.

A obrigação do pagamento DAS é clara para todo Microempreendedor Individual. O MEI que não mantém as suas contribuições em dia pode sofrer consequências, como:

  • Multas e juros pela inadimplência;
  • Após dois anos sem pagamento, pode ser inscrito na Dívida Ativa da União;
  • Perder benefícios previdenciários ou levar mais tempo para se aposentar;
  • Correr o risco de ter o CNPJ cancelado após dois anos sem pagamento do DAS MEI.

Em resumo, o empreendedor que tem um MEI aberto deve realizar o pagamento em dia. Nos casos de não utilização do CNPJ, o ideal é encerrar o cadastro para não ficar devendo ou pagando sem motivo.

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