Não é Não – Sancionada lei para proteger mulheres de violência e assédio em bares e shows

Por: Redação | Foto: Divulgação/Instagram @naoenao_


O Governo Federal sancionou a Lei 14.786, batizado como protocolo Não é Não, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima em ambiente de bares, restaurantes, boates, casas noturnas, espetáculos musicais em locais fechados e em shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29) e entrará em vigor no prazo de 180 dias.

A partir de agora, os estabelecimentos passam a ter deveres para assegurar o direitos das mulheres nesses ambientes comerciais. Entre eles, está a obrigação de afastar imediatamente a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha, ter uma pessoa qualificada na equipe para atender ao protocolo “Não é Não”, além de manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

No protocolo, é direito da mulher definir se sofreu constrangimento ou violência, ou seja, qualquer insistência, física ou verbal, depois de manifestada a sua discordância com a interação.

A lei também institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Os empreendimentos abrangidos ou os que ostentarem o selo poderão, entre outras medidas, adotar ações que julgarem cabíveis, como retirar e impedir o reingresso do ofensor ao estabelecimento e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos para alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

A medida não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

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