Prefeitura orienta taxistas sobre homologação de carros com capacidade para seis passageiros
A homologação deve ser feita na Emhur, localizada na avenida Getúlio Vargas, 5105, no Centro
Com informações de Isaque Santiago | Foto: Leo Costa
A circulação de táxis convencionais e táxis-lotação com capacidade para até seis passageiros em Boa Vista foi regulamentada pelo Decreto 063/E, publicado no Diário Oficial do município. No entanto, para que possam circular sem problemas, os motoristas precisam homologar estes veículos.
O primeiro passo é preencher um requerimento solicitando a substituição do veículo no portal do cidadão no endereço https://cidadao.boavista.rr.gov.br/, ou solicitar na sede da Emhur, localizada na avenida Getúlio Vargas, 5105, no Centro.
Com o requerimento preenchido, o permissionário, aquele que é detentor do alvará, deverá separar uma lista de documentos para que a substituição possa ser feita. São eles:
- Espelho de Mudança de Categoria junto ao Detran-RR ou documento do novo veículo no nome do permissionário, estando com categoria PARTICULAR;
- Alvará original do permissionário;
- Cópias dos documentos pessoais do permissionário (CNH ou outro documento com foto);
- Laudo de vistoria veicular da Emhur do veículo cadastrado e substituído;
- Após a substituição, trazer cópia do CRLV (categoria aluguel), para confecção do alvará;
- Declaração da Divisão de Transporte e Execução de Multas (DTI);
- Comprovante de pagamento da Taxa Substituição de Veículo de Táxi (Convencional ou Lotação);
“Os carros que tiverem capacidade para quatro passageiros e estiverem carregando mais do que isso, bem como aqueles com a capacidade adequada, porém sem homologação, estarão atuando de forma irregular e poderão ser autuados”, explicou o presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (Emhur), Leonardo Paradela.
O alvará original do permissionário será recolhido para que após os procedimentos administrativos, seja expedido alvará com os dados do veículo substituído. As faixas de identificação do táxi antigo (convencional ou lotação) serão retiradas para ser colocadas no substituído.
Decreto 63
Ajusta a legislação municipal para se adequar à Lei 12.468/2011. A matéria estabelece que é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade máxima de até sete pessoas, sendo seis passageiros e o condutor do veículo.
“A mudança leva em consideração a dinâmica do mercado, que passa por constantes transformações. As viagens podem ser mais lucrativas para os motoristas de táxi-lotação que desejarem trabalhar com veículos que tenham essa capacidade”, explicou Paradela.