Campanha de combate a golpes financeiros contra idosos será inclusa no calendário oficial de Roraima

Projeto de Lei foi aprovado em sessão da Assembleia Legislativa de Roraima; anualmente, serão realizados eventos de combate a este tipo de crime

Por: Bruna Cássia, com informações da ALE-RR | Foto: Richard MessiasThiago Orihuela

A garantia de direitos da turma da terceira idade ganhou mais uma força com a aprovação do Projeto de Lei 127/2021, que estabelece a promoção anual de uma campanha de combate a golpes financeiros contra os idosos.

Agora como parte do calendário oficial de eventos do Governo Estadual, a ação deve ocorrer no mês de outubro.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Neto Loureiro e visa promover uma campanha educativa tem como finalidade alertar idosos, bem como os familiares para as consequências desse tipo de crime.

“Muitas vezes esses idosos fazem consignação de empréstimos por via on-line, pois a tecnologia está presente em todos os momentos de nossa vida, e acabam passando senhas. A campanha, por meio de cartilhas e outras propagandas, é para explicar aos idosos, para que tenham conhecimento sobre o que estão fazendo e as consequências de passarem suas informações para terceiros”, disse o parlamentar.

Também foi estabelecido que a campanha siga quatro temas centrais, que são: prevenção e repressão aos crimes de estelionatos contra os idosos; proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros; divulgação massiva de golpes mais praticados e os meios para evitá-los; e a orientação das condutas a serem tomadas, após constatação de que foi vítima de um golpe.

“A finalidade é o combate à violência financeira ou patrimonial, no âmbito familiar e comunitário, que se verifica por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade”, acrescentou o parlamentar.

A sugestão do Projeto de Lei é que o Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, promova atividades educativas de prevenção e conscientização, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso já prevê como crime, por meio da Lei 10.741/2003, como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

“Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso”, informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A pena para esse tipo de conduta, conforme o Art. 2 da Lei, é de reclusão de 1 ano e quatro meses, além de multa.

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