Contador de RR alerta sobre prazos para regularização de débitos, adesão ao Simples Nacional e opção Funrural

Informações são de suma importância para empresários inadimplentes, microempreendedores e produtores rurais; é fundamental contar com o auxílio de um profissional contábil qualificado

Por: Assessoria | Foto: divulgação


As negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa seguem abertas até o dia 31 de janeiro, conforme divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida propõe benefícios para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem pendências com a União, estados e municípios.

De acordo com o especialista contábil, José Soares Belido, a negociação deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Ela tem a finalidade de facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional, uma vez que estando irregular, ele pode ser retirado do regime tributário.

Entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais para o pagamento da dívida são alguns dos benefícios para quem busca se regularizar.

“Isso apenas para os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano e em que o valor seja igual ou menor que 60 salários mínimos. Destacamos que entre as vantagens da negociação está o valor mínimo da prestação de R$ 50, o que facilita a vida do microempreendedor com relação ao pagamento da dívida”, ressaltou Belido.

Existem duas formas de negociação, sendo a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional. “Esta forma permite que a entrada de 5% seja dividida em até 5 prestações mensais, mas não tem desconto. O restante pode ser pago em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total ou até 12 meses, com desconto de 45%”, explicou.

Também há possibilidade de quitação em até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total da dívida. Outra modalidade de negociação é a Transação por Adesão do Simples Nacional.

“Ela permite que o pagamento da entrada seja 6% do valor total da dívida [sem desconto], mas sendo dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante pode ser parcelado em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal”, detalhou o especialista contábil, ao acrescentar que para se obter as vantagens é preciso que a Declaração de Receita/Rendimento esteja preenchida no sistema de forma correta.

Adesão ao Simples Nacional

Outro prazo que se encerra no dia 31 de janeiro é o de adesão ao Simples Nacional 2023. Para aderir ao regime tributário é fundamental que a empresa elimine possíveis pendências que podem ser impeditivas para o ingresso, como por exemplo, as dívidas com estados, municípios e com a Receita Federal.

Belido citou este como sendo um dos principais pontos de restrição para quem pretende aderir ao Simples Nacional. “As empresas que têm débitos precisam ajustar essa situação, para depois aderirem ao regime. Já as que fazem parte, precisam quitar as dívidas, porque podem ser excluídas do regime tributário”, destacou.

As empresas que querem optar por este regime devem fazer o mais rápido possível, pois uma vez deferida a adesão, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção escolhida.

“É importante procurar um especialista contábil, tendo em vista que se a pessoa fizer a opção com antecedência e houver algum tipo de restrição terá tempo para regularizar até o fim de janeiro. Mas, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, ponderou Belido.

Funrural

Até o dia 31 de janeiro, o produtor rural Pessoa Física (PF) e o Pessoa Jurídica (PJ), deve optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento – comercialização (Funrural).

O contador reforçou que a escolha precisa ser feita neste primeiro mês do ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural e não pode ser alterada durante o exercício.

Ele lembrou, que há quatro anos, produtores rurais pessoas físicas e jurídicas passaram a optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de sua produção ou sobre a folha de salários de seus funcionários, uma vez que antes só existia uma obrigação.

“O produtor rural deve analisar qual forma de recolhimento do Funrural é mais proveitosa economicamente para fazer a escolha adequada. É indispensável a ajuda de um profissional contábil, pois ele irá orientar o produtor na opção mais vantajosa, tudo dentro do prazo determinado e conforme o que é solicitado pelos órgãos de controle”, completou Belido.

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