Contador de RR orienta sobre prazos para negociações do Programa de Retomada Fiscal

Prazo se encerraria no dia 30 de junho, mas foi prorrogado até 31 de outubro; O desconto pode chegar a até 65% sobre os acréscimos legais

O prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, com condições diferenciadas, foi prorrogado até o dia 31 de outubro, no portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). O contador e especialista em direito empresarial, José Soares Belido, explica como funciona a negociação de dívidas com a União e a importância dela para as empresas.

A prorrogação do prazo foi feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as negociações abrangem os débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022. De acordo com o especialista, as negociações oferecem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, o que pode facilitar a transação financeira.

Ele ressaltou que a novidade deste ano é a ampliação dos benefícios para pessoa jurídica. O desconto pode chegar a até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações. “O limite era 50% e o prazo era até 84 meses. Esta mudança está amparada na Lei nº 14.375, queatende transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária”, detalhou.

Conforme José Belido, as empresas que negociaram na condição anterior podem desistir e fazer uma nova adesão. “Isso será possível por meio da repactuação do acordo. Desta forma, novas inscrições podem ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto. Todavia, é preciso que as empresas se enquadrem nos requisitos da modalidade”, alertou.

Prazo de desistência

Sobre o prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra, o especialista ressaltou que segue até 30 de setembro. Ele destacou que, ao desistir de um acordo financeiro, além de perder eventuais benefícios, o contribuinte não poderá voltar atrás. “Neste sentido, entra a importante atuação de um contador, para conferir as condições para adesão, comparar os benefícios e orientar sobre qual a melhor decisão a ser tomada”.

Segundo ele, a iniciativa apresenta duas formas de negociação, sendo que cada uma possui regra diferenciada. “A Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão. Já a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021”, indicou o especialista em direito empresarial.

O Programa de Retomada Fiscal, do Governo Federal, abrange um conjunto de medidas adotadas, com intuito de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

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