Eleições 2022: partidos podem fazer convenções a partir desta quarta-feira (20)

Os eventos para formalizar as candidaturas poderão ser feitos até o dia 5 de agosto; já a campanha eleitoral está liberada  a partir do dia 16

Por Isaque Santiago | Foto: divulgação 

A partir desta quarta-feira, dia 20, até o dia 5 de agosto, os partidos estão permitidos a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. 

Conforme a Lei nº 9.504/1997, os partidos têm até o dia 15 de agosto para informar os nomes dos escolhidos para o pleito à Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e estadual devem solicitar os registros nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os candidatos a presidente da República e vice-presidente deverão ser feitos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em seguida, a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações

A propaganda eleitoral na internet e nas ruas estará liberada a partir do dia 16 de agosto. Caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de materiais de campanha, comícios e compra de publicidade paga em meios de comunicação estão liberados até o dia 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. 

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