Deputados aprovam projeto de lei que regulamenta aposentadoria de servidores com deficiência em RR

Proposta foi sugerida ao Poder Executivo pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima

Por: DPE/Ascom | Foto: DPE/Ascom

Deputados de Roraima aprovaram nesta terça-feira, 7 de junho, o Projeto de Lei Complementar n° 014, que regulamenta a aposentadoria de servidoras e servidores estaduais com deficiência. O texto teve 17 votos favoráveis e agora segue para a sanção do governador.

A proposta foi apresentada no dia 2 de junho pelo Poder Executivo, após sugestão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR). Na manhã desta terça, representantes da entidade pediram celeridade na tramitação durante reunião na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

O projeto deve beneficiar mais de 1,2 mil servidoras e servidores estaduais com deficiência. O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência: leve, moderada e grave.

Presidente do Coede-RR, Jean Martins, defende que esta regulamentação da aposentadoria é necessária, pois a pessoa com deficiência possui perspectiva de vida menor do que as pessoas sem deficiência. Logo, o tempo de contribuição deve ser diferente.

“Este projeto de lei vem corrigir e equiparar o direito da pessoa com deficiência, que é servidora pública estadual, no direito de poder usufruir da aposentadoria”, iniciou.

“Vai reduzir o tempo de contribuição da pessoa, dependendo do nível da sua deficiência: grave, moderada e leve. O estado, hoje, vai oferecer uma condição melhor aos servidores e servidoras que podem ser beneficiados por esse projeto,” complementou.

Membro do Coede-RR, o defensor público-geral de Roraima, Oleno Matos, agradeceu a sensibilização do governador Antonio Denarium (PP) pela casa, ao presidente da ALE-RR e ao deputado estadual Evangelista Siqueira (PT). Oleno também comemorou a aposentadoria especial para o servidor público de Roraima, um marco para a história das políticas públicas da categoria.

REGRAS

Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:

– aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem. E 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

– aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem. E 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

– aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem. E 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

– aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O regulamento do Poder Executivo definirá os tipos de deficiências consideradas graves, moderadas e leves.

COEDE

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR) foi criado em dezembro de 2008. É um órgão estadual independente ligado à estrutura da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes)

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