MEI – Nova regra para emissão de notas fiscais começa a valer a partir desta sexta-feira (01)

Por: Redação | Foto: Divulgação


A partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço de todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) obrigatoriamente no padrão nacional por meio do portal do Simples Nacional (gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile, disponível para IOS e Android. Lembrando que o login em aplicativos MEI Nota Fácil da Prefeitura Boa Vista será desabilitado, e o download do aplicativo não será mais possível a partir desses dados.

Com essa mudança, o Microempreendedor Individual emitirá a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura, de forma simplificada e sem custo algum, preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

A migração do sistema não é válida para Microempreendedores Individuais do comércio. Para esses, as regras permanecem as mesmas.

O Governo Federal disponibiliza o passo a passo para o novo sistema.

Estabelecida pelas Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, editada pelo Governo Federal, a atualização tributária estava prevista para iniciar em abril deste ano, mas foi adiada para setembro.

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