Piso da enfermagem – Boa Vista inicia pagamento retroativo a maio nesta sexta-feira (22)
Governo Federal estabeleceu critérios e definiu valor a ser repassado para os municípios e para cada profissional
Por: Redação | Foto: Giovani Oliveira
A Prefeitura de Boa Vista anunciou o início do pagamento do piso salarial da enfermagem nesta sexta-feira (22). O valor repassado ao município foi de R$ 785.011,00, retroativos a maio deste ano, conforme o entendimento do Governo Federal de quem teria direito ao complemento e o valor a ser pago para cada profissional. Receberão 401 profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) cadastrados na plataforma do InvestSUS.
De acordo com o prefeito Arthur Henrique, conforme análise preliminar feito pela prefeitura, o repasse do recurso deveria ser, pelo menos, R$ 600 mil a mais, ou seja, o valor disponibilizado pelo Governo Federal não atende a necessidade do município.
“Nós vamos pagar o piso dos profissionais da enfermagem de acordo com o valor repassado pelo Governo Federal. Mas eu não estou satisfeito com esse valor. De acordo com o entendimento do Governo Federal, os R$ 785 mil repassados ao município de Boa Vista são apenas para fazer o complemento salarial para aqueles profissionais que atualmente estão recebendo abaixo do piso instituído em lei, e ainda com uma série de condicionantes. No meu entendimento, garantir a implantação do piso da enfermagem é reajustar toda a carreira dos profissionais, garantindo que o vencimento inicial seja igual ou superior ao piso”, explicou o prefeito em suas redes sociais.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda atrelou o piso estabelecido na lei federal à carga horária referencial de 44h. Vale ressaltar que a rede municipal de saúde possui apenas profissionais de enfermagem de 30 e 40 horais semanais.
Em março de 2023, a Prefeitura de Boa Vista publicou a Lei nº 2.399, que permite a aplicação do piso salarial da enfermagem no município. Já o Governo Federal publicou no último dia 16 de agosto a Portaria GM/MS nº 1.135, que trata do repasse de recursos para complementar o salário dos profissionais que recebem abaixo do piso.
Conforme decisão do STF, o piso da enfermagem é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor, como mostra o quadro abaixo:
CARGO | 44 horas | 40 horas | 30 horas |
Enfermeiro | 4.750,00 | 4.318,18 | 3.238,64 |
Técnico | 3.325,00 | 3.022,73 | 2.267,05 |
Auxiliar | 2.375,00 | 2.159,09 | 1.619,32 |
“Nós vamos continuar lutando pela mudança do entendimento do Governo Federal até o final do ano, que é quando nós temos esses repasses garantidos. E, caso isso não ocorra, eu faço o compromisso de instituir, com recursos próprios do município, a implantação ideal do piso da enfermagem a partir de janeiro de 2024. É o nosso compromisso para aplicar a lei do piso para todos os profissionais da forma que tem que ser feita”, concluiu Arthur Henrique, reforçando o compromisso com a categoria.
Piso Nacional da Enfermagem
O Governo Federal disponibilizou uma cartilha com critérios do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, da União, estão impedidos de receber o complemento referente ao piso salarial da enfermagem, servidores com as seguintes inconsistências na base de dados, conforme cruzamento de informações em sistemas de acesso pelo próprio Ministério da Saúde:
1 – Profissional não cadastrado no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
2 – Valor de remuneração acima do padrão;
3 – Profissional que possui mais de dois vínculos com setor público – carga horária incompatível;
4 – Remuneração não informada;
5 – CPF inválido ou em situação irregular.