Uso de máscara para proteção contra a Covid-19 não é mais obrigatório em Roraima

A medida foi tomada devido a atual situação epidemiológica da Covid-19 em Roraima, com redução no número de casos positivos e internações

Por Conexão Boa Vista| Foto: divulgação

O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19, tanto em ambientes abertos como em locais fechados, não é mais obrigatório em Roraima. Devido a atual situação epidemiológica da doença, com baixa contaminação e redução no número de pessoas internadas, o Governo do Estado decidiu pela flexibilização que está valendo desde a publicação do decreto, nesta segunda-feira (4).

Apesar da liberação, há algumas exceções. O uso do item de segurança continua sendo obrigatório em estabelecimentos que prestam serviços de saúde como hospitais, postos de saúde, laboratórios, consultórios, farmácias e locais de prestam serviços de hemoterapia e hemodiálise.

Nos casos de pessoas com sintomas gripais ou que tenham tido contado com alguém com suspeita ou confirmação de Covid-19 nas últimas 48 horas, a orientação é manter o isolamento ou quarentena de acordo com orientação médica.

A desobrigação é somente quanto ao uso de máscaras faciais, no entanto, as outras medidas de proteção contra a Covid-19 continuam em vigor:

  • Utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 (setenta) anos ou mais;
  • Utilização de máscara de proteção facial, cobrindo o nariz e a boca, por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte coletivos de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico;
  • Adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Distanciamento mínimo de 1,0 m (um metro) entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações;
  • Priorização de ambientes com ventilação natural, comportas e janelas abertas, a fim de assegurar
    a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.

O decreto afirma ainda que as prefeituras podem estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas conforme a necessidade apresentada.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios *.