Conheça as regras da poupança estudantil Pé-de-Meia

Normativo detalha gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas

Por: Ministério da Educação (MEC) | Foto: Arquivo/ Agência Brasil


O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira (7/2), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino. O MEC publicou ainda a Portaria n. 84/2024 que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024 , criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante . A o final da etapa de ensino, podem atingir até R$ 9.200. A adesão das redes de e nsi n o m édio ao P rograma começará na quinta-feira, 8 de fevereiro , pelo Sistema Integrado de Monitoramento , Execução e Controle do Ministério da Educação ( Simec ) . Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.

Critérios – Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.

De acordo com o documento , os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Também deixará de ter direito ao in c entivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. ​

Colaboração – As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC n a execução do Programa , por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações do s estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais . A co ope ração dos sistemas de ensino possibilitar á o acesso d e seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro , conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

Gestão do incentivo – A portaria detalha, ainda , as ações necessárias pa ra a gestão dos incentivos do Pé-de-Meia, como: definição do calendário operacional do ano – referência; recebimento de informações para cadastro dos alunos junto ao Programa; habilitação dos estudantes; abertura de contas bancárias; geração de folha de pagamento ; a ferição de r equisitos para cada i ncentivo ; e o p agamento dos incentivos.

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade , serão definidos posteriormente em ato conjunto do s Ministério s da Educação e da Fazenda.

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