Declaração do Imposto de Renda inicia em 7 de março e contribuintes devem ficar atentos às regras

Que tal aproveitar o feriadão para separar os documentos necessários? Prazo da declaração encerra em 29 de abril

Com informações da Estácio | Foto: divulgação

A gente ‘piscou’ a já chegou novamente o momento de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Neste ano, o prazo é de 7 de março a 29 de abril. Além disso, 2022 traz novidades.

Uma delas é que a Receita Federal só irá liberar os programas, tanto para computador quanto para celular, no dia 7 de março, quando também começa o recebimento das declarações. Por isso, o contribuinte pode aproveitar os próximos dias para deixar a documentação necessária separada já.

“RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos”, explica a professora da Estácio, Lizandra Menezes.

Ela também orienta que as pessoas aproveitem o feriadão de Carnaval para separar os documentos necessários para realizar a declaração. “Quanto antes o contribuinte entrega a declaração, mais rápido recebe a restituição”, disse.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração. 

O que é considerado despesa médica?

A contadora e professora Lizandra Menezes explica que muitas pessoas se confundem quando o assunto é despesas médicas que podem ser declaradas no imposto de renda. “É preciso estar atento ao que, de fato, pode ser apresentado à Receita. Assim, o contribuinte já separa a documentação. Para declarar a despesa, é necessário ter a nota fiscal que comprove este gasto”, afirma.

São considerados despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

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