Google vetará impulsionamento de anúncios políticos nas eleições municipais a partir de maio

Prevista para entrar em vigor em maio, decisão do Google obedece exigências do Tribunal Superior Eleitoral após atualização das regras de publicidade de candidatos nas disputas municipais 2024

Por: Redação | Foto: Conexão Boa Vista


Obedecendo às exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais 2024, quando foram atualizadas as regras para impulsionamento de propaganda eleitoral, a partir do dia 1 de maio o Google vetará a veiculação de anúncios políticos em suas plataformas. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (24).

A medida vale para impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral no Google Ads, ferramenta de publicidade on-line utilizada para divulgação de anúncios patrocinados em sites parceiros, em aplicativos como o Busca e nas reproduções dos vídeos do Youtube, a exemplo.

Para o TSE, conteúdo político-eleitoral é todo “aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Resolução nº 23.732 mantém algumas regras já existentes e traz novidades em relação ao uso da Inteligência Artificial (IA). Entre as exigências previstas pela Justiça Eleitoral ao provedor, estão:

I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada;

II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório que contenha, no mínimo:

a) buscas de anúncios a partir de palavras-chave, termos de interesse e nomes de anunciantes;

b) acesso a informações precisas sobre os valores despendidos, o período do impulsionamento, a quantidade de pessoas atingidas e os critérios de segmentação definidos pela(o) anunciante no momento da veiculação do anúncio;

c) coletas sistemáticas, por meio de interface dedicada (application programming interface – API), de dados de anúncios, incluindo seu conteúdo, gasto, alcance, público atingido e responsáveis pelo pagamento.

Ainda haverá proibição de propaganda negativa (de outros candidatos), de conteúdos fabricados ou manipulados que sejam notoriamente inverídicos, descontextualizados ou manipulados para fins de denegrir com potencial de “causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Para o candidato, o descumprimento poderá configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acerratando a cassação do registro ou mandato.

Confira a Resolução nº 23.732/2024 na íntegra.

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